contrato de serviços de publicidade
Recursos:
Contrato
Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade.
Este é um contrato para a prestação de serviços publicitários.
Nessa iniciativa nós, empresas e clientes formalizamos nossas relações contratuais para evitar futuras controvérsias.
O contrato estabelece deveres, obrigações e direitos tanto para o contratante quanto para a parte contratada.
- Das Partes:
- Contratante: (Nome completo da pessoa física), coletada no formulário de cadastro de loja e colaborador, mantida em nosso banco de dados, nacionalidade, profissão, endereço e Rua…, na cidade…e estado de …, com CEP…, endereço eletrônico… (preenchendo o formulário de cadastro com as informando e dados do contratante), você aceita os termos de serviço da plataforma.
- Cláusula 1. Este Contrato tem por objeto regular os termos e condições que regerão o licenciamento de uso do Software por parte da Licenciante denominado.
- Cláusula 2. Em contrapartida, a Contratante pagará ao Licenciante pela disponibilização e uso da plataforma web Software de classificado, propaganda e marketing Guia Comercial Classi.net.br o valor segundo pacote de serviço escolhido e utilizado.
- Cláusula 3. O Software desenvolvido pela Licenciante poderá ser utilizada pela Contratante exclusivamente no desenvolvimento de suas atividades de publicidade propaganda e marketing e para operação interna dos negócios da Contratante, sendo vedada a utilização do Software: (i) com qualquer finalidade comercial ou que seja concorrente às atividades desenvolvidas pela Licenciante e (ii) por quaisquer terceiros, inclusive empresas do mesmo grupo econômico da Contratante, salvo mediante prévia autorização por escrito da Licenciante.
- Cláusula 4. A Contratante reconhece que a Licenciante é a única e exclusiva detentora de todos os direitos do Software, as informações técnicas correlatas e suas posteriores revisões, melhoramentos, customizações ou trabalhos derivados deles, incluindo, mas sem limitação, todos e quaisquer direitos autorais, patentes, segredos comerciais, marcas,
- Cláusula 5. a Contratante reconhece que não poderá, de qualquer forma:
(i) ceder, copiar, reproduzir, modificar, licenciar, locar ou dar em garantia, doar, alienar ou de qualquer outra forma transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanente, o Software, o direito de uso do Software, bem como quaisquer informações ou direitos a ela relativos, bem como aplicar engenharia reversa, desmontagem, descompilação, ou qualquer outra tentativa para descobrir o seu código fonte, no todo ou em parte;
(ii) usar o Software para o propósito do que não lhe foi expressa e especificamente autorizado.
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- Cláusula 6. A Contratante declara estar ciente que pequenos defeitos de programação (bugs) são comuns a todos os programas de computador, isentando a Licenciante de qualquer responsabilidade por danos decorrentes de tais bugs usuais, eventualmente existentes ou decorrentes do uso do Software ou de outras tecnologias empregadas pela Licenciante.
- Cláusula 7. No caso de término do Contrato, por qualquer motivo, a Contratante ficará obrigada ao pagamento proporcional pelo tempo de uso do Software durante o mês de encerramento. E quaisquer despesas de produção de mídia de propagandas vigente ou futuras se desenvolvida, parcelada ou integral.
- Cláusula 8. Obrigações da Contratante.
A Contratante declara e se compromete, durante o período de vigência do Contrato e sem prejuízo das demais obrigações previstas no Contrato, a:
(i) não divulgar, revelar, vender, arrendar, dispor, dar em locação ou garantia, licenciar, doar, alienar de qualquer forma, comercializar, alugar, emprestar, autorizar o uso, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o Software, incluindo seu código fonte, banco de dados e imagens, ou quaisquer informações a eles relativas, a terceiros, incluindo sociedades controladas, controladoras ou sob controle comum da Contratante, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente, exceto mediante anuência prévia e por escrito da
(ii) não copiar, modificar, alterar, adaptar, aprimorar, corrigir, traduzir, atualizar, desmontar, decompilar, fazer engenharia reversa, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas do Software ou de qualquer de suas partes ou componentes, incluindo o código fonte e informações técnicas relacionadas, sob pena de rescisão imediata do presente Contrato pela
(iii) respeitar e envidar seus melhores esforços para que seus diretores, empregados, prepostos e quaisquer terceiros respeitem os direitos de propriedade intelectual sobre o Software, bem como a confidencialidade das informações da Licenciante a que tenham acesso;
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- Contratada: (Nome completo da pessoa física), nacionalidade, profissão, estado civil, inscrito sob o RG nº…, CPF nº…, com endereço na Rua…, na cidade…, no estado de …, com CEP…, endereço eletrônico… (preencha informando os dados do contratado).
(iv) comunicar imediatamente à Licenciante caso venha a ter conhecimento de qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual da Licenciante, em especial sobre o Software, auxiliando-a, conforme o caso, na defesa de seus direitos;
(v) não utilizar o Software com finalidade diferente daquela para qual foi contratada, nem em desconformidade com o disposto no Contrato.
(vi) conduzir suas atividades em seu curso normal, de maneira substancialmente consistente com as práticas anteriormente adotadas, envidando seus melhores esforços no sentido de assegurar a preservação da organização de seus negócios;
(vii) efetuar tempestivamente todos os pagamentos devidos à Licenciante em decorrência do Contrato, bem como reembolsar a Licenciante todas as despesas decorrentes do deslocamento, estadia e alimentação de seus funcionários em decorrência das obrigações deste Contrato, com a prévia anuência e autorização da Contratante;
(viii) providenciar a infraestrutura mínima necessária à utilização adequada do Software, incluindo sem limitação link de conexão à internet e browser compatível com o Software.
(ix) comunicar a Licenciante sempre que ocorrerem quaisquer problemas com o Software, provendo toda a documentação, informação e relatório de erros, quando existentes, e demais informações que relatem as circunstâncias que os problemas ocorreram; e
(x) permitir que a Licenciante realize auditorias nos estabelecimentos da Contratante, a fim de verificar se o uso do Software pela Contratante está de acordo com os termos e condições acordados por meio do Contrato. As auditorias poderão ocorrer a qualquer momento, mediante comunicação prévia e por escrito enviada pela Licenciante à Contratante, informando a data para realização da auditoria, que não poderá ser inferior a 7 (sete) dias contados da data de recebimento da comunicação pela Contratante.
- Multa e indenização
Cláusula 9. Não obstante as hipóteses em que há a atribuição de multa específica, o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, sem que sua remediação ocorra em até 30 (trinta) dias contados do recebimento de notificação da Parte inocente acerca do descumprimento, imputará à Parte inadimplente o dever de pagar à outra uma multa não compensatória no valor, do serviço para o mês vigente. - O valor total de qualquer Prejuízo que tenha sido efetivamente suportado pela Parte Indenizada, será reembolsado pela Parte Indenizadora corrigido monetariamente com base na variação positiva do IGP-M/FGV, da data do pagamento até o efetivo reembolso, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados de forma pro rata die, a contar da data em que deveria ter ocorrido o pagamento, bem como de multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido.